Servidores públicos estáveis de Barueri terão de passar por avaliações semestrais de desempenho. O decreto oficial Nº 8.711, assinado pelo prefeito Rubens Furlan no dia 27 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial no sábado (3). Segundo o texto do documento “a medida visa a melhoria na qualidade e eficiência do serviço público, bem como verificar a aptidão e a capacidade dos funcionários para o exercício dos cargos”.
O exame, intitulado como “Avaliação Especial de Desempenho”, será aplicado aos servidores ingressantes na administração, em um período compreendido entre os três primeiros anos de efetivo no posto de trabalho, após aprovação no concurso público. Três servidores estáveis serão designados para integrar a Comissão de Avaliação. Eles analisarão formulários referentes ao desempenho dos profissionais.
Entre as competências avaliadas estão assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, proatividade e responsabilidade. Os itens da Avaliação especial terão pontuações: I – sempre: 100 (cem) pontos; II – quase sempre: 75 (setenta e cinco) pontos; III – às vezes: 50 (cinquenta) pontos; IV –raramente: 25 (vinte e cinco) pontos; e V – nunca: 0 (zero) ponto.
Funcionários que obtiverem desempenho abaixo de 50 pontos ou que tenham tido três avaliações classificadas como “raramente ou nunca” serão considerados inaptos às atividades e poderão ser exonerados. O decreto garante aos servidores o direito de pedir a reconsideração das notas, bem como de apresentar recurso à secretaria em que trabalha.
Gestão de Carreiras
O mesmo decreto também instituiu uma Comissão de Gestão de Carreiras, que julgará recursos relacionados à Avaliação de Desempenho. Entre outros, também caberá à entidade deliberar durante o período de avaliação a pertinência dos cursos que os funcionários queiram fazer para fins de Evolução Profissional.