A licença paternidade para servidores municipais da Prefeitura de Barueri foi estendida de oito para 20 dias. A medida estrou em vigor por meio da Lei Complementar 437, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rubens Furlan no sábado (15).
A mudança foi aplicada no capítulo VII- artigo 110, onde são descritas as situações em que o servidor pode se ausentar sem que tenha qualquer prejuízo. O benefício foi aplicado no inciso VI, que dá o direito de 20 dias consecutivos de licença aos funcionários municipais a partir da data do nascimento do seu filho.
No país, a Constituição Federal garante a licença paternidade de cinco dias aos trabalhador urbano e rural. Em 2016, foi aprovada a inclusão de outra lei, que aumenta o afastamento para 20 dias aos pais que trabalham em empresas do programa Empresa Cidadã