Entrou em vigor na terça-feira (19), lei estadual que determina a retirada das cancelas das faixas de pagamento eletrônico de praças de pedágio nas rodovias estaduais de São Paulo. A medida, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), foi implantada com o intuito de aumentar a segurança dos motoristas, que poderiam se envolver em colisões ou engavetamento na hora de pagar o tributo.
Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo, devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Os motoristas que passam sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa, nestes casos, é de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h.