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sábado, 23 novembro 2024
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Correios passam a oferecer a opção de interrupção de entrega

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Desde segunda (6), clientes dos Correios já podem suspender a entrega de uma encomenda. A funcionalidade tem aplicação em situações em que o remetente perceba, em tempo, que será vítima de golpe ou se arrependa do envio por outra razão.

Para solicitar o serviço, é preciso informar o CPF/CNPJ do remetente quando entregar o objeto em uma agência dos Correios. Depois, se optar pela interrupção da entrega, é necessário acessar o site dos Correios, fazer login com CPF/CNPJ e senha do idCorreios e informar o código de rastreamento do objeto.

A etapa de verificação serve para assegurar que a solicitação está sendo feita pelo remetente, já que ele tem acesso ao comprovante. Após o registro do pedido de suspensão da entrega, a encomenda fica com o status de “bloqueada”. Na agência dos Correios responsável pela entrega, o sistema alertará a equipe de que aquele objeto não deve ser entregue. Ele será, então, encaminhado para devolução ao remetente.

A funcionalidade é parte do projeto Entrega Interativa. Seu objetivo é permitir maior interação do usuário com os Correios no processo de entrega de encomendas. Além disso, ao cadastrar-se no Portal dos Correios e registrar CPF/CNPJ na agência no momento do envio, tem-se acesso a informações sobre objetos postados por e para você. O novo serviço está disponível em todo o território nacional.

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