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sábado, 23 novembro 2024

Com multa pesada, município endurece lei contra pichadores

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Com multa pesada, município endurece lei contra pichadores
Denúncias de vandalismo em prédios ou monumentos podem ser feitas por meio do 153 (Foto: Michela Brígida/Jornal de Barueri)

A Prefeitura de Barueri iniciou campanha contra os atos de vandalismo em edificações públicas e particulares da cidade, bem como nos monumentos, espaços tombados e outros elementos do imobiliário urbano. Sancionada pelo prefeito Rubens Furlan no sábado (2), a lei que institui o Programa de Combate à Pichação, que integra diversas secretarias contra esse tipo de ocorrência. As multas paras os infratores podem chegar a aproximadamente R$ 10 mil.

De acordo com o decreto, quem for pego riscando, desenhando, borrando ou danificando os espaços estará sujeito às autuações.

A regulamentação prevê multas no valor de 75 unidades fiscais do município, aproximadamente R$ 2,6 mil no caso de flagrantes, sendo que pode dobrar em caso de reincidência, chegando a quase R$5,2 mil. A punição pode chegar ainda até 300 unidades fiscais, quase R$10,3 mil, se o objeto de pichação for um monumento ou um bem tombado na cidade.

A fiscalização das ocorrências ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal, que irá emitir multa e encaminhar o infrator à delegacia.

O decreto prevê também um programa educativo, administrado pela Secretaria de Cultura e Turismo, para as pessoas que forem pegas pichando as edificações. “Vamos abordar temas sobre arte urbana, incentivar o grafite e o muralismo”, explicou o secretário da pasta, Jean Gaspar.

Moradores também podem fazer denúncias, caso se deparem com algum tipo de irregularidade do tipo por meio do telefone 153, da Guarda Municipal.
A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana manterá um banco de dados com todas as informações sobre os infratores multados, para a consulta de novas ocorrências.

Reparação
O texto também dá a possibilidade da assinatura de um Termo de Reparação Paisagística, que indicará o prazo para a restauração do bem pichado, com descrição do serviço, e prazo fixado em seis meses. Pelo acordo, não é possível recorrer administrativamente, mas suspende a exigibilidade da multa.
Compete à Secretaria de Finanças o controle e a inscrição dos valores decorrentes das multas. A arrecada09ção será revertida ao Fundo Municipal de Cultura da cidade.