Na terça-feira (28/11), os vereadores de Barueri aprovaram o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria o Serviço de Coleta Residencial de Entulho e Resíduos. Agora, o documento vai para sanção do prefeito Rubens Furlan. A Secretaria de Serviços será responsável pela execução da lei e retirada do material, que deverá ser posto na calçada (seguindo critérios); de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
O solicitante, que precisa fazer o cadastramento na Secretaria, receberá sacos para coletas com capacidade de até três metros cúbicos. Poderão ser descartados resíduos de construção civil, móveis, restos de madeira, entre outros materiais. O trabalho não contempla indústrias, comércios, prédios de apartamentos e condomínios residenciais horizontais.
O texto da nova lei ressalta que o descarte irregular de entulhos e resíduos continua constituindo infração administrativa passível de multa.
A multa é calculada com base no valor da Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), que é reajustado anualmente, e em função do volume dos resíduos deixados em áreas livres ou nos leitos, passeios, canteiros ou refúgios de vias públicas.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone da Guarda Municipal: 153.