A partir de agora, espaços públicos de Barueri poderão ser “adotados” por pessoas físicas ou empresas. A gestão regulamentou, na última semana, a Lei Municipal nº 2.564, que institui o programa “Adote Praças ou Outras Áreas Públicas”, que existia desde o ano passado.
O projeto consiste em um termo de cooperação entre as partes interessadas e a gestão, onde há o comprometimento em relação a manutenção e zeladoria dos espaços. Em contrapartida, os parceiros poderão instalar nos espaços placas com material publicitário. Todavia, é proibido que o parceiro faça restrição de acesso ou mude a finalidade uso do local.
A fiscalização e a análise das propostas serão feitas pela Secretaria de Serviços Municipais, que terá listada pela Prefeitura os pontos disponíveis para a adoção. Um termo de cooperação será emitido e assinado, devendo constar o prazo de duração da parceria, sendo que o período máximo é de 5 anos, com possibilidade de renovação.