Com uma vida cada vez mais online, baseada em bancos digitais, redes sociais e até moedas digitais, pensar sobre o que fazer com todo esse legado após a morte do responsável, é algo recorrente. Neste momento, aparece o recurso da herança digital. Trata-se da declaração de bens virtuais, em testamento, que pode incluir milhas aéreas, canais do YouTube, músicas, vídeos e fotos que estiverem na rede. Tudo isso é deixado para outra pessoa, de acordo com a vontade do testador.
Em entrevista exclusiva ao Jornal de Barueri, Ubiratan Pereira Guimarães, tabelião do
1º Tabelião de Notas e Protestos de Barueri, localizado em Alphaville, diz que não há uma lei específica sobre herança digital, mas pessoas interessadas podem destinar esses bens aos seus herdeiros, por meio do testamento público, feito em Cartório de Notas. “A discussão sobre este tema é recente e surgiu com os diversos questionamentos sobre como proceder com perfis nas redes sociais de pessoas que já faleceram. Quando pensamos em patrimônio físico, como imóveis e carros, o testamento é fundamental, então, por que não recorrer a este instrumento quando falamos em patrimônio digital? ”, destaca Ubiratan.
Segundo o tabelião, a adesão a este recurso ainda é baixa devido ao pouco conhecimento da população. “Desde o início das atividades do cartório realizamos este tipo de serviço. É, inclusive, muito importante que, enquanto não há lei específica sobre o tema, o cidadão utilize o testamento para garantir seu direito, evitando assim riscos desnecessários em disputas judiciais.”
Quem pode fazer a herança digital?
De acordo com Ubiratan, a declaração de bens digitais pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos e que esteja em plenas condições de expressar suas vontades. “Vale destacar que o testamento pode ter conteúdo patrimonial e não patrimonial, ou seja, o cidadão é livre para indicar o que deve ser feito com um perfil em uma rede social e quem pode, ou não, acessar esses dados”, afirma o tabelião.
Em relação aos valores, estes são determinados pela lei estadual e variam de acordo com a modalidade de testamento a ser lavrado. Para as declarações sem conteúdo patrimonial, por exemplo, o preço é a partir de R$ 93,40.
Para os interessados, o valor para testamentos sem conteúdo patrimonial é a partir de
parte de R$ 93,40.