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O Instituto Nacional do Seguro Social publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3).
Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. Além disso, comprovantes de vacinação passam a valer como prova de vida.
As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de hoje.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.