O período de afastamento de trabalhadores com diagnóstico confirmado de Covid-19, os que estejam sob suspeita e aqueles que tiveram contato com pacientes infectados pelo vírus, que era de 14 dias foi reduzido para dez dias. A decisão foi anunciada, recentemente, pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência. A norma anterior, no primeiro ano da pandemia, previa o isolamento desses trabalhadores por duas semanas.
O documento explica ainda que as organizações podem reduzir o afastamento de trabalhadores com a doença ou suspeitos para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. No caso das pessoas que tiveram contado com pacientes infectados, a empresa também poderá diminuir o afastamento para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RTLamp) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Pela norma, as empresas devem orientar seus empregados afastados do trabalho por causa da Covid a permanecer em suas residências, “assegurada a manutenção da remuneração durante o afastamento”.