Os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) já ficam isentos do tributo também neste ano, sem precisar requerer o benefício.
A renovação automática do benefício para 2020 foi definida pelo decreto municipal 9.110, de 18 de março, que estabelece várias medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
A concessão da isenção sem a necessidade de requerê-la visa evitar o deslocamento e a aglomeração de pessoas, principalmente o público mais vulnerável à Covid-19.
Novas isenções só na última parcela
Como o prazo para requerimento de novas isenções é o dia 30 de junho, a Secretaria de Finanças solicita que os contribuintes que desejam o benefício façam o requerimento apenas no mês de vencimento da última parcela.
Portanto, quem não ficou isento no ano passado, mas se enquadra nas exigências das leis 1.452 (de 1º de julho de 2004) e 2.488 (de 8 de dezembro de 2016), deve requerer o benefício apenas no último mês do carnê de IPTU, para evitar deslocamentos necessários.
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