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quarta-feira, 20 novembro 2024
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Furlan vai revogar taxa do lixo em Barueri

Projeto do Executivo para revogar a cobrança do tributo será enviado à Câmara nesta terça-feira (11) e passará pelo crivo dos vereadores na 1ª sessão do ano do Legislativo, em fevereiro

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O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, publicou texto em suas redes sociais no qual afirma que prepara projeto de lei para enviar à Câmara Municipal, nesta terça-feira (11), que revogará a cobrança da taxa do lixo, imposta pelo governo federal.

A brecha para revogar a cobrança do tributo, determinada por Brasília, foi encontrada pela equipe jurídica da prefeitura, e se baseia na solidez econômica do município.

A norma que obriga Barueri e outras cidades do país a fazer a cobrança da taxa do lixo é baseada na lei federal 14.026/2020,do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Assim, o Executivo Municipal enviou para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa. “Se a lei não fosse criada, o município poderia perder acesso a recursos federais e sofrer condenação por improbidade administrativa”, explicou Furlan. O texto previa o pagamento da taxa na mesma conta dos serviços prestados pela Sabesp.

“Fomos obrigados, por uma legislação federal, a enviar para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa de lixo em Barueri. Todas as cidades passaram por isso, sob o risco de sofrer sanções financeiras, caso não fosse aprovado um instrumento legal de cobrança para o serviço de coleta de lixo. Nenhum prefeito ou vereador quer criar uma nova taxa, mas era preciso seguir uma obrigação federal”, disse Furlan.

“Em Barueri, não se cobrará taxa do lixo”, garante prefeito

Após a aprovação da lei pela Câmara, Furlan determinou para a equipe jurídica da prefeitura que buscasse forma de impedir a cobrança para não onerar a população da cidade, em momento de pandemia.

No encerramento do ano fiscal de 2021 verificamos que a boa condição econômico-financeira do município, aliada à exceção prevista em outra legislação federal (Lei Complementar 101/2000, art. 14), permitia – de forma excepcional – que a administração municipal deixasse de cobrar essa taxa. “Temos solidez econômica que nos garante abrir mão desta taxa, que só traria ônus à população. Em Barueri, não se cobrará taxa do lixo”, finalizou.

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