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quinta-feira, 21 novembro 2024
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Aprovado projeto que proíbe suspensão de despejos de imóvel até o fim de 2021

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Projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica

Por 38 votos favoráveis e 36 votos contrários, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), projeto que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia de coronavírus.

A suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais. A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda.

O texto aprovado pelos senadores prevê que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus, será suspenso até 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A suspensão também vale para concessão de liminar em ação de despejo.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

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